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sábado, 29 de março de 2025

Decreto prevê multa e perda de animais soltos em vias públicas do município de Barrocas

Carde compartilhado pela prefeitura nas redes sociais 
Na sexta-feira, 28 de março, a Prefeitura de Barrocas publicou o Decreto nº 024/2025, que regulamenta o recolhimento, apreensão e controle de animais soltos em vias e logradouros públicos. A medida estabelece penalidades para os proprietários que não mantiverem seus animais em locais adequados, com multas que variam de R$ 300 a R$ 1.500, podendo resultar na perda do animal em caso de reincidência.

A presença de animais em ruas, avenidas, praças, estradas e rodovias do município tem sido alvo de inúmeras reclamações da população, que denuncia frequentemente os riscos e transtornos causados. Até então, não havia uma ação concreta do poder público para resolver o problema. Com a nova regulamentação, a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Defesa Civil será responsável pela fiscalização e apreensão dos animais encontrados soltos ou abandonados, garantindo um período educativo antes da aplicação das penalidades.

O valor da multa pode chegar a R$1,500,00 nos casos de reincidência 
O prefeito José Almir Araújo Queiroz comentou sobre a medida durante sua participação no Podcast Dialogando, na noite desta sexta-feira (28). Ele afirmou que haverá um período educativo para conscientização dos proprietários, mas que, após a primeira apreensão, o pagamento da multa será obrigatório. O gestor reforçou que não haverá interferência política no processo e que qualquer pessoa que tentar liberar um animal apreendido terá que arcar com os custos da multa.

A decisão foi bem recebida pelos moradores, que enxergam na medida uma solução para os problemas de segurança e danos ao patrimônio público causados pelos animais soltos. A prefeitura também disponibilizou um número de telefone para que a população possa denunciar flagrantes de animais em vias públicas, reforçando o compromisso com a fiscalização e a segurança no município.

@ Nossa Voz - Da Redação

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