Em carta divulgada na sexta-feira (2), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) condena com veemência políticos e religiosos que utilizam a fé para manipular fiéis e a disseminação de conteúdos falsos, que colocam “em risco a democracia”.
O documento, redigido na última quarta-feira (31), é assinado pelo presidente da CNBB, Dom Walmor Oliveira de Azevedo; pelos arcebispos de Porto Alegre (RS), Dom Jaime Spengler, e de Cuiabá (MT), Dom Mário Antônio da Silva; e pelo bispo auxiliar do Rio de Janeiro (RJ), Dom Joel Portella Amado.
“É motivo de preocupação a manipulação religiosa e a disseminação de fake news que têm o poder de desestruturar a harmonia entre pessoas, povos e culturas, colocando em risco a democracia”, afirma a mensagem da CNBB.
“A manipulação religiosa, protagonizada por políticos e religiosos, desvirtua os valores do Evangelho e tira o foco dos reais problemas que necessitam ser debatidos e enfrentados em nosso Brasil”, completa a carta.
Elaborada na assembleia que marcou os 70 anos da entidade, a mensagem também faz críticas à flexibilização do acesso a armas e ressalta a preocupação da CNBB com a insegurança alimentar no país, que atinge mais de 60 milhões de brasileiros: “Constatamos os alarmantes descuidos com a Terra, a violência latente, explícita e crescente, potencializada pela flexibilização da posse e porte de armas que ameaçam o convívio humano harmonioso e pacífico na sociedade”, diz o documento.
Os bispos também fazem, na carta, uma defesa da democracia e manifestam apoio às instituições responsáveis pelo processo eleitoral diante das “tentativas de ruptura da ordem institucional, veladas ou explícitas”, que tentam “colocar em xeque” a lisura das eleições. Ainda sobre o período eleitoral, a CNBB demonstra preocupação com a violência no processo eleitoral e conclama “toda a sociedade brasileira a participar ativa e pacificamente das eleições”.
Em outro momento, a CNBB condena a corrupção no Brasil e defende a Lei da Ficha Limpa, que prevê que candidatos condenados em ações criminais — por decisão colegiada de um grupo de juízes ou por decisão sem mais direito a recurso (transitada em julgado) — fiquem inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
@ Nossa Voz - Com informações do Blog do Camarotti
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