Imagem reprodução redes sociais. |
O uso ainda é obrigatório para pessoas que tiveram contato com quem testou positivo para Covid-19, e com quem apresenta sintomas gripais; como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, mesmo que o individuo não apresentem sintomas. Foi sugerido que em transportes públicos, como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e os locais de acesso como estações de embarque e para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, se utilize mascara.
O decreto também destaca que é obrigatório ter as vacinas contra o Covid-19 em dia para que o individuo possa ter acesso a eventos culturais, bares, restaurantes, e para ter acesso a prédios públicos. A liberação das mascaras se deu por conta do redução significativa no numero de casos ativos e internados em hospitais.
@Nossa Voz por Illy Silva com informações Ailton Pimentel
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