Diante da vitória na justiça, os quatro municípios terão 25% da parcela mensal que o Estado da Bahia recebe da compensação financeira dos royalties do petróleo. O acórdão foi deferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que julgou procedente o pedido das prefeituras de Água Fria, no Portal do Sertão; Barrocas, no Território do Sisal; e Aporá e Pedrão, no Agreste baiano, em relação ao repasse de royalties, no caso, direitos pagos por empresas que exploram petróleo e gás natural e que são remetidos à União, Estados e Municípios.
Pelo acórdão, o Estado da Bahia deve transferir aos municípios parte da parcela mensal que recebe da compensação financeira dos royalties do petróleo, conforme os critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).O direito está amparado na Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989. As compensações pelos royalties do petróleo são pauta também defendida pela União dos Municípios da Bahia (UPB)
O Presidente da União dos Municípios da Bahia (UBP), vinha defendendo o repasse desde o ano passado: “Esse repasse está na lei e a nossa luta é para que, de fato, os municípios recebam o que lhes é devido. O governador já falou algumas vezes sobre o interesse no encaminhamento dessa pauta. Contamos com a razoabilidade do gestor estadual para solucionar essa questão com brevidade”, disse Zé Cocá em junho de 2021, ao falar sobre o assunto.
@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira / Com informações do Bahia Notícias
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