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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Prefeitura de Teofilândia destaca lei municipal que proíbe permanência de animais soltos nas vias e logradouros

Imagem Divulgação Prefeitura de Teofilândia
"Atenção! É lei municipal! É Proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros ou locais públicos (Lei de número 305, artigo 6, de 11 de maio de 2016)", informa o material de divulgação da Prefeitura Municipal de Teofilândia iniciada neste mês de janeiro.

A campanha vem sendo feita especialmente nas redes sociais, e segundo as informações, multas deverão ser aplicadas nos casos de descumprimento: "A Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Agricultura alerta sobre a responsabilidade que o cuidador e/ou proprietário possui sobre o seu animal. Lembramos ainda, que conforme consta na lei, os infratores estarão sujeitos a multa de até seis salários mínimos! Pela responsabilidade ambiental e para prevenir ter que arcar com as penalidades da lei, vamos criar os animais com consciência, jamais deixando-os soltos nas ruas e demais locais públicos!",  informa o governo municipal.

@ Nossa Voz - Da Redação 

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