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O único trecho atualizado é em relação a suspensão das aulas presenciais da rede municipal, tanto pública como privada, que continuam sem previsão de retorno. Conforme o Art. 3º, as atividades escolares estão suspensas até o dia 15 de outubro, podendo ser prorrogado em nova publicação.
O documento mantém o trecho do art.4º que determina a proibição de eventos coletivos para o público com até 100 pessoas, ou seja, eventos com menos de 100 pessoas estão autorizados a acontecer. No decreto 021/2020 de 18 de maio, o primeiro em relação as medidas de prevenção ao coronavírus, estava suspensa qualquer tipo de atividade que envolvesse aglomeração.
Da Redação - Por Victor Santos
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