O Ministério Público Eleitoral da Bahia, na sexta-feira (9), emitiu parecer pelo indeferimento do registro de candidatura da chapa Almir de Maciel e Susu de Edilson, da coligação ''Barrocas de volta para o povo'' (PT e SD) que disputa a prefeitura do município de Barrocas. A polêmica que gerou até uma carreata e comemoração do grupo da situação foi classificada por Almir como um ato de desespero. (ler aqui)
A ação impetrada pela Coligação "Barrocas Livre", é em relação a desobediência dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Conforme o art. 6º, § 5º, da Resolução nº 23.609/2019 que é expresso em dizer que “até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata gerado pelo CANDex deverá ser transmitido via internet ou, na impossibilidade, ser gravado em mídia a ser entregue na Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 8º)”.
A convenção partidária da coligação ''Barrocas de volta para o povo'' aconteceu no dia 13/09, tendo o registro da ata entregue no dia 16/09. A petição, assinada pela promotora eleitoral Severina Patricia Fernandes, explica: "Reitero que infere-se dos autos que as convenções foram realizadas no dia 13/09/2020 e as atas foram entregues no 16/09/2020, conforme certidão ID 10933326, fl. 14, ou seja, em prazo bem superior ao que estabelecido na lei, o que caracteriza irregularidade capaz de macular o pleito e criar graves precedentes de desigualdade. "
A decisão final da entidade, diante do prazo estabelecido pela justiça eleitoral, é pelo indeferimento do Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.
Da Redação - Por Victor Santos
Sem comentários:
Enviar um comentário