Reunião entre CDL, Vigilância Sanitária e Poder Executivo - Reprodução Redes Sociais |
O Decreto 035/2020 suspende o funcionamento dos estabelecimentos caracterizados como industria e comércio, e torna o uso obrigatório de máscaras de proteção sempre que 'a população' precisar sair de casa, especialmente em espaços públicos, estabelecimentos comerciais e transporte coletivos em geral. A feira livre continua restrita das 06h às 13h da sexta ao sábado, proibido a instalação de barracas advindas de outras cidades.
No caso das funerárias que prestam serviço no município, segundo o decreto, passa a ser obrigatório o limite de até 10 pessoas durante o velório, se o óbito ocorreu em domicílio a empresa funerária fica responsável pelo manejo do corpo, seguindo as recomendações de segurança, além da duração o tempo do velório de no máximo 30 minutos.
Em um informe, o gestor pediu a compreensão da população diante do aumento de casos de infecção e destacou o encontro entre comerciantes e profissionais da saúde realizado no dia da publicação do novo decreto: "Em reunião com a CDL, vigilância sanitária e levando em consideração as últimas informações sobre o COVID-19 em nossa cidade, sentimos a necessidade de renovar e fazer algumas alterações no decreto que já estava em vigência e nele existem novas medidas restritivas para o funcionamento do comércio local, contendo toda a segurança que o momento exige, inclusive fechando os comércios não essenciais por 08 dias", explicou o prefeito.
Da Redação - Por Victor Santos
Sem comentários:
Enviar um comentário