O capacete tem que estar bem colocado na cabeça, não pode haver folgas - Imagem Ilustrativa |
Em documento encaminhado às autoridades municipais, aos veículos de imprensa e de publicidade, o novo comandante do DPM Barrocas, Sub Tenente Sidcley Teixeira Rodrigues, informou que a partir do dia 23 de agosto, as guarnições em operações cotidianas no município, estarão fazendo valer o que diz a Lei 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 244, que versa sobre as exigências quanto ao uso do capacete (leia o documento na íntegra abaixo).
Art. 244. Conduzir motocicleta. motoneta e cilomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAS':
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral:
Infração - gravíssima: Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir: Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação" Valor da multa RS 293,47.
O comandante avisa que:"...fica decidido, que a partir da data de hoje (23/08), todos os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores, terão que usar capacete ao conduzir tais veículos. Podendo aquele que não utilizar tal acessório sofrerá as sanções previstas em Lei".
No dia 12 de agosto um barroquense operário da construção civil, que conduzia uma motocicleta Honda Bros, acabou morrendo após acidente na BA411, entrada da cidade. Segundo informações obtidas pelo JNV, ele não utilizava capacete (ver aqui). A vítima tinha 34 anos, chegou a ser socorrida para o Hospital Municipal, mas não resistiu.
O Sub Tenente PM Teixeira, assumiu recentemente o comando do pelotão de Barrocas em substituição ao Sub Tenente Ferreira Santos.
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@ Nossa Voz - Da Redação / Por Rubenilson Nogueira
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