O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem reforçar a segurança urbana por meio do policiamento ostensivo, garantindo maior presença nas ruas para inibir crimes e aumentar a sensação de proteção da população. O entendimento, firmado na quinta-feira (20), estabelece que a atuação das guardas deve ocorrer sem interferir nas funções da Polícia Militar e da Polícia Civil, que seguem com suas atribuições definidas pela Constituição.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia anulado uma lei municipal que permitia à Guarda Civil Metropolitana realizar patrulhamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante. Com repercussão geral, o entendimento do STF servirá de base para outras ações semelhantes, destravando 53 processos que aguardavam definição sobre o tema.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que os municípios têm direito de legislar sobre a atuação das guardas, considerando que fazem parte do Sistema de Segurança Pública. A posição foi acompanhada por oito ministros, incluindo Alexandre de Moraes, que ressaltou a necessidade de cooperação entre os entes federativos no combate à violência. Flávio Dino também apoiou a ampliação do papel das guardas municipais.
Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram, argumentando que a lei analisada perdeu validade após ser substituída por outra norma mais recente. Eles defenderam a criação de regras mais claras sobre a atuação das guardas no policiamento ostensivo, mas foram votos vencidos no julgamento.
@ Nossa Voz - Da Redação
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