Reprodução Dário Oficial / Foto Facebook |
No Decreto anterior, publicado na quarta-feira dia 26 (ver aqui), o prefeito havia mantido os eventos, festas e shows, porém limitou o público em 500 pessoas, com a revogação, e a publicação do Decreto 008/2022, os eventos ficam suspensas e as festas que estavam marcadas para o período, devem ser adiadas ou canceladas.
§ 3o - Fica PROIBIDO a realização de quaisquer eventos com venda de ingressos, inclusive festas, independentemente do número de participantes pelo prazo de 10 (Dez) dias a contar da data da publicação deste decreto, no âmbito do Município de Barrocas – Bahia.
§ 4o - Fica PROIBIDOS eventos com sons automotivos (paredões) em todo território do município. (leia o Decreto na íntegra aqui)
As atividades comerciais, feiras livres, as missas e cultos religiosos ficam autorizadas. "Fica autorizada a realização de missas, cultos religiosos e afins, desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros; observem as seguintes medidas", informa.
Segundo informações obtidas pelo JNV, os prefeitos da região estarão reunidos na segunda-feira (31) para discutirem medidas e ações diante do aumento descontrolado do número de casos positivos da Covid-19, que em algumas cidades os casos ativos já superar até mesmo os registrados no período mais crítico da pandemia.
@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira
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