Na segunda-feira dia (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, deu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de forma detalhada informe quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V.
"Preliminarmente, informe a Anvisa, em 48 horas, de maneira pormenorizada, quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V, subscrito pelo Estado do Maranhão", disse Lewandowski, em despacho da segunda-feira.
No dia 26 de abril, o ministro negou o pedido formulado pela ANVISA para suspender o prazo de 30 dias fixado pelo próprio magistrado, para que o órgão analise e decida se estados e municípios estão autorizados a importar doses da vacina Sputnik V. A autorização para importação da Sputnik V, foi feita por dez estados brasileiros. Mas o estado do Maranhão pediu uma nova análise através da determinação reforçada do ministro.
Da Redação por Ana Clara
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