Prefeitura Municipal de Barrocas - Foto: Rubenilson Nogueira |
O Decreto número 23/2021, publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (24), manteve a situação de emergência temporária em todo município de Barrocas, mas comunicou, dentre as diversas medidas, que a feira livre voltará a normalidade, ocorrendo no sábado dia 27, informando ainda os novos horários de funcionamento do comércio.
Sobre a feira livre, deverá acontecer das 6h da manhã até às 17 horas. O Decreto manteve a proibição da instalação de barracas oriundas de outros município. Os feirantes barroquenses, deverão respeitar a distância mínima de 2 metros de uma barraca para outra.
Sobre o comércio local, o decreto informa que os estabelecimentos comerciais na forma em geral, funcionarão de segunda a sábado até às 17h. As panificadoras poderão funcionar de segunda a domingo até as 19:30h. Quanto as farmácias e drogarias, estão autorizadas a funcionar sem qualquer restrição de horário de segunda a domingo. Já os restaurantes e congêneres ficam autorizados a funcionar com 50% da sua capacidade, para vendo exclusiva de comida, de segunda à domingo até as 17h, e na forma delivery até as 21:30h, ficando terminantemente proibido a venda de bebidas alcoólicas em seu interior. Desde que excepcionalmente atendendo na forma delivery, os bares e congêneres estão autorizados a funcionar de segunda a sábado até as 21:30h (vendas por delivery).
Quanto às academias e estúdios de musculação, estúdios de cross-fit, de treinamento
funcional e de pilates, estão autorizados a funcionar até 19:30h.
Está autorizada a realização de missas, cultos religiosos e afins com a presença de no máximo 30% da sua capacidade, desde que estes observem, em seus cultos,
missas ou reuniões as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal
mínimo de dois metros, seguindo uma séria de medidas e protocolos de segurança.
"Este Decreto consolida as medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às
atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus e mantem
declarada a situação de emergência temporária em todo o município de Barrocas-Bahia, em
razão da epidemia causada pelo COVID-19 e regulamenta o funcionamento de todos os
estabelecimentos caracterizados como Industria e Comércio e academia e clínicas
odontológicas, medicas e escritórios de profissionais liberal, no âmbito do Município de
Barrocas-Bahia, até dia 31 de março de 2021"
Saiba mais lendo o Decreto na íntegra, clique no link (ver decreto aqui).
@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira
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