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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Barrocas: Novo Decreto da Prefeitura dispõe sobre funcionamento do comércio e anuncia medidas punitivas para o descumprimento de normas

Imagem Reprodução Diário Oficial
Em novo Decreto (Nº27/2020) publicado nesta quarta-feira (08) no Diário Oficial do Município, a Prefeitura Municipal de Barrocas, liberou o funcionamento das clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias, mas sempre com agendamento e no limite de um cliente por horário marcado. 

No mesmo Decreto, a Prefeitura informa da necessidade de higienização constante dos ambientes e a disponibilização de álcool gel para os clientes e funcionários, além de equipamentos de EPIs para os funcionários que deverão cumprir os protocolos de segurança do trabalho e seguir as determinações da OMS. O Decreto fala ainda da possibilidade de interdição do estabelecimento, aplicação de multas, confisco de mercadorias e até o cancelamento de alvarás nos casos descumprimentos das normas estabelecidas.

O Decreto que revoga os anteriores, mantém liberado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais classificados anteriormente como essenciais, além de outras atividades (ramos) já liberados, sempre restringindo o número de pessoas atendidas. Também seguem liberadas as feiras livres e mercados municipais que 'funcionarão de segunda a sábado das 6 às 13 horas, ficando fechados os boxes de comércios existentes em seu interior' (sic). Estão proibidas a instalação de barracas advindas de outras cidades.

Ainda segundo o decreto, bancos, correspondentes bancários, casa Lotérica e comércios que durante o atendimento formarem filas, ficam obrigados a criarem medidas de segurança de forma a garantirem 'uma distância mínima de 1m (um metro) entre os clientes, inclusive nas filas que se formarem na parte interna e externa do estabelecimento e com sinalização da distância estabelecida para cada cliente (sic)'.

As atividades escolares permanecem suspensas no período de 15 dias, entre os dias 8 de 23 de abril de 2020, podendo ser prorrogado se necessário for.

Saiba mais na edição Nº27/2020 de 08 de Abril do Diário Oficial (clicando aqui)


@ Nossa Voz - Da Redação / Por Rubenilson Nogueira

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