Segundo publicação na página do Conselho Tutelar de Barrocas, o primeiro edital do Processo de Escolha dos membros do mandato de 2020-2024, foi lançado em abril. Após os tramites legais, no dia 07 de julho, foi realizada a prova. Porém, para que a segunda etapa do processo, que é o Pleito Eleitoral, aconteça, é preciso que no mínimo onze dos candidatos inscritos tenham sido aprovados no teste. É nessa etapa que a população escolhe entre todos os classificados, os cinco titulares do conselho.
O problema é que, segundo a publicação desta terça-feira (30), apenas 5 candidatos foram aprovados, impedindo que o processo continue. Por isso seguindo o que orienta a Lei Municipal N 317/2015 no seu artigo 21 inciso 1, aonde diz que não havendo a aprovação de no mínimo 10 candidatos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deve reabrir o processo para que seja realizado outro teste. Com isso, tanto os candidatos que foram reprovados como outros que quiserem concorrer, podem tentar uma classificação para a segunda etapa.
O texto esclarece ainda que os candidatos já classificados, não serão prejudicados. Leia abaixo o texto na íntegra publicado na Página Oficial do Conselho Tutelar de Barrocas:
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@ Nossa Voz - Da Redação
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