Ao centro o Prefeito Jai de Barrocas junto a aliados - Foto: Reprodução Redes Sociais |
As contas da Prefeitura Municipal de Barrocas, correspondente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do senhor Prefeito José Jailson Lima Ferreira, foram aprovadas com ressalvas pelo pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão da última terça-feira (11). O parecer foi publicado na página do TCM nesta quinta-feira (13).
Segundo relatório o município recebeu nos 12 meses de 2017, R$37.175.594,87 (trinta e sete milhões, cento e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Diante de supostas irregularidades, que segundo o relatório atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, o tribunal resolveu; "aplicar ao Sr. Jose Jailson Lima Ferreira, Prefeito Municipal, com amparo no inciso II, do art. 71 da Lei Complementar Estadual n° 06/91, multa no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal, sob pena de adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial dos débitos, considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito e/ou multa possuem eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal, e do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia" informou. (ver na íntegra aqui)
As contas da Câmara Municipal de Vereadores, sob responsabilidade do Presidente José Eclécio foram aprovadas sem nenhuma ressalva (ver aqui).
@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira
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