Foto: Daniele Oliveira - JNV |
O texto explica que não há prejuízo em sua remuneração, no entanto, é preciso comunicar ao chefe imediato, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, o interesse de gozar do benefício. Em caso da data coincidir com finais de semana e feriados, não poderá o servidor antecipar ou postergar o gozo do benefício estabelecido por esta lei, explica o projeto.
Há algumas regras que precisam ser cumpridas, a exemplo quando houver mais de um servidor que aniversarie na mesma data, em um mesmo órgão, será concedido o benefício ao mais idoso entre eles, ficando os demais com o direito de gozar do benefício em uma outra data a ser definida previamente e em comum acordo entre o servidor e o superior imediato.
De acordo com o vereador, Ivan da Minação, a lei irá beneficiar todos os servidores municipais: "É uma lei simples, contudo importante que vem a dar oportunidade aos funcionários públicos efetivos que não tem seu aniversário nas férias para poderem comemorar seu aniversário com seus familiares e amigos sem o dever de ir para o seu posto de trabalho. É uma forma de valorização do funcionário público que tem sua grande importância para e no o desenvolvimento do nosso município" afirmou o parlamentar.
@ Nossa Voz - Por Victor Santos
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