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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Barrocas: Mesmo com mais de 15 mil habitantes município segue com 9 vereadores na Câmara

Sede do Município de Barrocas localizado no Território do Sisal - Interior da Bahia
No Território do Sisal, Barrocas é o único município com mais de 15 mil habitantes que continuou com  apenas 9 vereadores na Câmara Municipal após o pleito eleitoral deste ano. 

Segundo a Constituição Federal, o número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes, mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição.

Como Barrocas, segundo o IBGE já ultrapassou os 15 mil habitantes, a Coligação 'Honestidade e Experiencia, Barrocas Merece Mais', impetrou um ação na justiça eleitoral pedindo revisão no número de vagas, assim a quantidade de vereadores no Poder Legislativo Municipal passaria dos 9 atuais para 11 edis a partir de janeiro de 2017. 

Segundo os advogados da coligação, o Juiz Eleitoral deveria ter recebido um decreto legislativo para validar a nova quantidade de Vereadores; "Bastava que a câmara tivesse aprovado um decreto legislativo e enviado para o Juiz Eleitoral, essa aprovação tinha que ser feita até o dia da convenção", explica Mirla Mota. 

No dia 10 de outubro os advogados da Coligação, Anísio Freire e  Mirla Mota entraram com mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral - TRE, pedindo a interpretação da lei Orgânica Municipal em consonância com o que diz a Constituição Federal, levando em conta as posições defendidas nas eleições anteriores pelo Juiz.


Sede do Poder Legislativo Municipal de Barrocas
"O nosso entendimento é que a lei orgânica do município diz que a câmera será composta de acordo com a quantidade de habitantes do município nos limites da Constituição Federal, quando ela coloca nos limites é baseado no limite máximo, no teto, sempre tivemos 9 vereadores por conta dessa interpretação de Barrocas ter 13 mil, 14 mil habitantes, então porque não foi dada nessa eleição a mesma interpretação das eleições anteriores?" questionou a advogada Mirla Mota. 

Segue um trecho da conclusão do jurídico da coligação Honestidade e Experiencia: Barrocas Merecem para compor o mandado de segurança“sendo assim, verifica-se que o atual número de vagas (nove) já não está mais em consonância com a Lei Orgânica Municipal, que dispõe que o número deve ser fixado de acordo com os limites da Constituição Federal, levando em consideração o número de habitantes do Município, que está situado entre 15.000 (quinze mil) e 30.000 (trinta mil), segundo o último Censo do IBGE”.

A lei Orgânica Municipal é clara no que se refere a composição para a câmara, o número de edis é baseado na quantidade de habitantes, que de acordo com a estimativa do IBGE,  Barrocas em 2016 já ultrapassaria os 16.000 mil. 
  • Art. 12. § 2° - O número de Vereadores eleitos para compor a Câmera Municipal será proporcional à população do Município, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal. 
Nos trechos da Constituição Federal, a respeito do número de vereadores por município, também é evidente que a definição de cadeiras para cada câmara de vereadores é determinado pela quantidade de habitantes.  
  • Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 
  • a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; 
  • b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (...)
O advogado Anízio Freire explicou que o atual Juiz Eleitoral da Comarca de Serrinha enviou um ofício para câmara de vereadores solicitando outro oficio para embasar o pedido protocolado em novembro, feito pela assessória jurídica do legislativo, em referência ao pedido de aumento do numero de vereadores; "A Juíza deu ciente ao ofício, e arquivou as informações para ser usada em momento oportuno, com a substituição do Juiz, teve um novo intendimento e precisava ter encaminhando um novo documento" afirmou. 

No caso de decisão favorável por parte do TRE, aumentando de 9 para 11 o número de vereadores tanto a atual situação e a oposição, conseguiriam mais um vereador, baseado no quociente eleitoral, sendo assim há a hipótese dos suplentes a vereador, conhecidos como Dudinha da Minação (DEM) e Julio de Tinho (PR) comporem a câmara em 2017.

Os representantes da coligação se mostraram confiantes com a possibilidade de aumento de 'cadeiras' na Câmara, porém até o momento o Legislativo Municipal segue com apenas 9 vereadores. Conheça os eleitos clicando aqui!


@ Nossa Voz - Da redação / Por Rubenilson Nogueira e Victor Santos 

1 comentário:

  1. gostaria de saber sobre o salão do reino das testemunhas de jeová de barrocas

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