O Hospital Municipal de Barrocas sob administração do Diretor Robenildo Brito sofre com inúmeros trotes informando sobre acidentes inexistentes, o mais recente foi feito na terça-feira “1° de abril”.
A chamada realizada na terça-feira, indicava que havia ocorrido um acidente, logo o Hospital deslocou uma ambulância para atender o chamado, que segundo a pessoa que fez a ''brincadeira de mal gosto" teria ocorrido no Conjunto Habitacional Alto do Ipê. Porém quando a equipe chegou ao local, não constatou nenhum sinistro, recebendo a informações depois que não passou de um trote.
O que leva uma pessoa a brincar com um situação séria, gerando despesas para o município e o pior, podendo impossibilitar que a ambulância pudesse atender a um chamado de emergência, pois não estaria na unidade hospitalar. Sem falar que cria todo um clima de desconfiança, que muitas vezes em fatos reais os profissionais possam agir sem agilidade e presteza por imaginar tratar de trotes, já que a prática se torna frequente.
Diante do fato resta tomar medidas cautelosas, como instalação de identificadores de chamadas.
Segundo o Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima. Art. 340 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Se você conhece alguém que brinca com vidas, tentar levá-lo a refletir sobre esse hábito repugnante, ou até mesmo denuncie em caso de reincidência.
@ Nossa Voz
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