Nas redes sociais, eles exibem fotos dos seus carrões, falam dos imóveis, nas ruas se exibem como se fossem seres superiores, mas vivem de explorar aqueles que passam por dificuldades financeiras.
Desde o pequeno comerciante, um simples assalariado, ou mesmo figuras do meio político, todos os setores da sociedade são vítimas dos conhecidos agiotas, pessoas que sobrevivem de emprestar dinheiro com taxas de juros abusivas que na maioria dos casos acabam se transformando em dívidas impagáveis
Leia mais sobre o assunto: Agiotagem é crime, por isso consumidor mais afoito e compulsivo deve ter cuidado para não cair nas garras daqueles que emprestam dinheiro com juros abusivos, muito além do estabelecido no mercado. O esquema é sempre o mesmo: o agiota faz o empréstimo calçado em uma garantia – uma casa, um automóvel ou qualquer outro bem de valor. Alguns chegam até a transferir antecipadamente o imóvel ou o automóvel para o seu nome, como garantia de pagamento, e cobram juros sobre juros, de tal forma que o consumidor nunca mais consegue quitar a dívida. E pior, ainda há aqueles que, não contentes com essas garantias, impõem como condição a assinatura de notas promissórias e até cheques pré-datados, para no dia do pagamento do salário poderem sacar o dinheiro antecipadamente, deixando a vítima numa situação de estremo terror. Essas práticas são consideradas crime pela Lei nº 1.521, de 26/12/1951, em seu artigo 4º, alínea a, e a pena é detenção de seis meses a dois anos. Elas também constituem crime contra o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois, no seu artigo 3º, ele define como fornecedor a pessoa física que faz da agiotagem o seu negócio e exige do consumidor vantagem manifestantemente excessiva (Amparo Legal: artigo 3º, parágrafo 2º, artigo 39, inciso V; e artigo 71 do CPDC. Pena: detenção de três meses a um ano e multa).
Preste atenção: Se você estiver sendo vítima de agiotagem, avise ao criminoso que irá denunciá-lo à polícia se não houver acordo. Não tenha medo porque a vítima é você. Dever não é crime, extorsão sim! (artigo 160 do Código Penal. Pena: de um a três anos de reclusão e multa).
Os agiotas fazem todo tipo de chantagem, difamam as pessoas nas ruas e até nas redes sociais, eles são incansáveis por mais que se pague, mas eles dizem que a vítima deve. Aqui em Barrocas pessoas de família, gente de bem, acabam passando por situação constrangedora por não conseguir honrar dívidas com agiotas, alguns operam exclusivamente no meio político modalidade na qual os juros são ainda mais altos.
Quem consegue viver uma vida normal, cuidar dos negócios e da família, sendo abusivamente perseguido por esses indivíduos? Por isso evite envolvimento com agiotas, cuide bem das suas finanças, mas em caso de problemas financeiros procure os bancos, apesar das taxas ainda serem altas, fica bem abaixo das cobrados pelos agiotas e você não será humilhado nas ruas em caso de dificuldades no pagamento, basta negociar.
@ Nossa Voz
Sem comentários:
Enviar um comentário