Sabemos que o dever de um vereador é fiscalizar o poder executivo, ou seja, os atos do prefeito. Na maioria dos casos, depois de eleito os gestores conseguem se não na eleição, na administração ter maioria na Câmara. Situação que lhes permitem governar com tranquilidade, e em muitos casos até cometem erros respaldados pelo legislativo.
Até as contas do executivo, mesmo quando o Tribunal de Contas dos Municípios rejeita, é acatada pelas câmaras de vereadores na maioria dos casos. Os projetos votados muitas vezes não partem do legislativo, pelo contrário parte do executivo e as câmaras só votam como protocolo. É assim na maioria das cidades brasileiras.
Precisamos dizer que há vereadores que apesar da situação desfavorável, segue com sua linha de trabalho na Câmara, mesmo sabendo que vai enfrentar a irá dos demais colegas, conscientes de que tem uma missão quase impossível, trabalham com afinco, fiscalizam e denunciam, resumido exercem o seu papel.
Em Barrocas durante os dois mandatos, de 2001 à 2004, 2005 à 2008, o então Prefeito José Edilson Ferreira, teve maioria na Câmara essa maioria o permitiu fazer um governo como planejou, projetos aprovados sem dificuldades e assim é preciso reconhecer que ele fez um bom governo, entende-se também que houveram falhas, e quando errou o Prefeito contou com um opositor solitário, contudo combatente.
No caso do atual Prefeito, José Almir a situação foi ainda mais confortável na Câmara, todos os nove vereadores eram da situação, o Prefeito Governou com apoio de todos, inclusive tendo contas aprovados por unanimidade. Apesar dos erros, não ouve problemas por parte do legislativo nos três primeiros anos da gestão, coube a imprensa local denunciar os problemas, situação que por várias vezes causou revolta por parte de alguns vereadores.
Fonte: DivulgaCand - TSE |
Apesar ter tido maioria, Edilson não teve vida fácil como Prefeito, as denúcias do então vereador Joilton (PP) não sortiam efeito imediato na Câmara Municipal, mas ele talvez soubesse o que estava fazendo, não se intimidou, fiscalizou, cobrou, denunciou. Sua atuação foi tão efetiva que ele por pouco não perdeu o mandato, mas o então edil não desistiu seguiu firme enquanto alguns preferiram aderir e defender com “unhas e dentes” o governo.
Tem-se a idéia, talvez equivocada, de que um vereador não consegue trabalhar sem está ligado ao prefeito, o vereador citado não seguiu por esse caminho, hoje está tendo provas de que o trabalho foi importante. O Progressista conseguiu complicar os sonhos de poder daquele que tanto fiscalizou no plano municipal, e ainda foi escolhido por pesquisa interna como vice numa chapa majoritária.
O ex-prefeito José Edilson, é o candidato do DEM na cidade, ele assim como seu adversário aguardou do TSE a confirmação da candidatura, os dois já figuram como apto. Porém no seu caso, há processos ainda em tramitação movido justamente pelo seu combatente.
Quanto ao ex-vereador, alguns já se perguntam: ele como vice se eleito for será tão atuante quanto quando era vereador?
*Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
*Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Por Rubenilson Nogueira
Os Vereadores têm quatro funções principais:
ResponderEliminarFunção Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.