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segunda-feira, 19 de março de 2012

Temos que nos conscientizar: Não podemos queimar lixo.


Uma moradora da Rua Maria das Dores, entrou em contato com a nossa redação às 14h19m desta segunda-feira (19), pedindo providências, pois alguém teria colocado fogo em resíduos num terreno e a fumaça estava obrigando as pessoas a saírem de suas casas.

A fumaça invadiu as residências próximas, e chegou até o Hospital Municipal. Segundo a moradora, ela foi obrigada a sair de casa, pois tem filho pequeno, a criança tinha dificuldades de respirar.
O hábito de eliminar lixo ou se livrar de folhas de árvores no quintal de casa, rua ou terreno baldio através de queimadas é uma atitude que é considerada crime ambiental e pode render multa para o infrator, dependendo da área e da quantidade de resíduos que estão sendo eliminados. Além de ser um ato totalmente desnecessário (levando em consideração que na cidade existe a coleta de lixo domiciliar), representa ainda risco ambiental e à saúde.


O que diz a Lei de Crimes Ambientais (9.605 de 13 de fevereiro de 1998) em seu artigo 54: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana… Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população: pena de reclusão, de um a cinco anos.
Se virmos alguém agir de maneira errada não devemos seguir no mesmo caminho, se o seu vizinho costuma queimar resíduos (lixo) no quintal, tente conversar com ele, caso a situação continue procure a delegacia e cobre providência, baseado na Lei, não dê continuidade ao erro, não queime lixo.
Da Ronda @ Nossa Voz
Informações da Gazeta do Sul

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