Circula na cidade cópias de um TERMO DE AUDIÊNCIA, referente à ação de mandato de segurança movido por Josemy Araujo Lopes em face ao Município de Barrocas.
Segundo o documento, na ação, foi proposta a conciliação entre as partes, que teriam chegado a um acordo. Inicialmente o Advogado Dr. Josemy, segundo os autos, e conforme cálculos anexados aos mesmos, informou que o débito chegaria a R$473,000 (quatrocentos e setenta e três mil reais), mas o autor advogando em causa própria, teria oferecido um desconto na ordem de R$113.000 (cento e treze mil reais), além do desconto o autor dividiria a quantia em 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$12.000 (doze mil reais), chegando a um total de R$360.000 (trezentos e sessenta mil reais).
Diante do preposto, o representante do município, teria aceitado o acordo e o primeiro pagamento deveria ser pago no dia 10 do corrente mês. O documento foi assinado pelo autor, o Prefeito do Município, Sr. José Almir e o advogado da parte requerida.
A população do município questiona a motivação do débito, e porque o município nem mesmo protestou a respeito do pagamento de um valor tão alto.
No documento não há nenhuma menção sobre o que teria motivado a ação que culminaria no pagamento do valor acima mencionado. Comenta-se na cidade que o débito estaria ligado a serviços prestados por Josemy na época de primeira emancipação da cidade, ele exerceu o cargo do vice-prefeito do então gestor João Olegário de Queiroz, na década de 80.
O documento chegou ao nosso escritório através do comerciante Gelson da Farinha, que por sua vez recebeu das mãos do ex-prefeito José Edilson.
A audiência teria acontecido no dia 14 de fevereiro de 2012.
Por Rubenilson Nogueira
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