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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Tribunal de Justiça da Bahia condena ex-prefeito José Edilson.

Conforme sentença publicada na página do Tribunal de Justiça da Bahia, nesta quinta-feira 23, o ex-prefeito de Barrocas, José Edilson de Lima Ferreira, foi condenado em dois crimes. Em conseqüência da condenação, caso ela se mantenha, ficará o réu inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 05 anos e ainda terá que exercer serviços comunitários no município.
Edilson administrou Barrocas por dois mandatos, foi o primeiro prefeito depois da reemancipação da cidade, o ex-prefeito foi bem avaliado como gestor, mas sempre teve problemas quanto a seu jeito de tratar adversários e até aliados mais críticos. Apesar de sempre ter contado com maioria na Câmara Municipal de Vereadores, Edilson contou com um opositor dedicado, fiscalizador, na época o vereador Tita de Roque, fato que lhe rendeu algumas ações na justiça.
A sentença publicada pelo TJB nesta quinta-feira aponta para a condenação do político em dois crimes:
1- Crime previsto no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67. Analisadas as diretrizes traçadas pelo artigo 59, do Código Penal e observadas as circunstâncias que devem preponderar à dosimetria da reprimenda base, verifico que o Réu agiu com culpabilidade acentuada, uma vez que sua conduta inspira um elevado juízo de reprovabilidade, pois desviou conscientemente recursos do Município de Barrocas para custear serviços prestados por escritório de advogados em prol de sua defesa em processo Judicial que tramitou perante a Justiça Eleitoral.
2- Crime previsto no art. 1º, inciso II do Decreto-Lei 201/67. Analisadas as diretrizes traçadas pelo artigo 59 , do Código Penal e observadas as circunstâncias que devem preponderar à dosimetria da reprimenda base, verifico que o Réu agiu com culpabilidade acentuada, pois, sua conduta inspira um forte juízo de reprovabilidade, uma vez que utilizou indevidamente bens públicos para promover exagerada promoção pessoal distribuindo publicação e calendários vinculando sua imagem a realização de obras públicas.
...somando-se as penas, fica o réu definitivamente condenado para os dois crimes em 04 anos de reclusão em regime inicialmente aberto.
Por fim, aplicando o quanto disposto no art. 1º, § 2º do Decreto-Lei 201/67 decreto a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 05 anos. Concedo ao Réu o direito de responder, em liberdade, eventual recurso que porventura for interposto, em vista do teor desta decisão. Condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais.
...Com isto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, a de Prestações de Serviços à Comunidade e Prestação Pecuniária...
...em atividades inerentes às suas aptidões, junto à Instituição cadastrada nesta Vara Crime, situada na cidade de Barrocas, local onde reside o acusado e, esta última, fixo em o correspondente a 100 (cem) salários mínimos, valor vigente na data do efetivo pagamento...
(Trechos da sentença) Leia na integra, clicando aqui.
Diante dos fatos, sabe-se que a política barroquense esquentará ainda mais, a candidatura de Edilson era tida como certa por seus correligionários, agora caso a condenação seja mantida e o racha se confirme, a ala do Grupo Barrocas Livre ligada a ele terá que escolher um novo nome para concorrer ao pleito eleitoral de 2012. Jailson Ferreira, o popular Jai, (irmão de Edilson) seria certamente o escolhido do grupo, mas é filiado ao PR, partido do atual prefeito José Almir que depois de reforma administrativa ganhou fôlego e motivação para tentar a reeleição.
Fica desde já aberto o espaço para que o ex-prefeito se pronuncie.
Por Rubenilson Nogueira

6 comentários:

  1. Políticos desse naipe tem que sumir do mapa!
    São nefastos para a população!
    Que a justiça se cumpra!

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  2. Q peninha! Ele ja se achava prefeito novamente, agora quero so ver no que vai dar o grupo Barrocas " PRESA" que nunca foi " LIVRE" !!!!! KKKKKKKKKKKKK..............

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  3. Olá Rubenilson!
    Vc deveria ter publicado a matéria acima na íntegra como foi a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, com agravantes, mas tambem atenuantes. Postando apenas os agravantes deu a impressão que o Edilson está perdido e sem direito à defesa. Td bem que um erro não justifica outro, mas imagine se todo politico que usa a maquina em seu proveito na época de eleição fosse condenado? Não ia ficar um para contar a história

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  4. Caro Rubenilson,deve-se ter muito cuidado com conteúdo que publica, é preciso ter conhecimento do que está falando,e quando se trata de um caso delicado é preciso checar as informações, verificar se as fontes são confiáveis, antes de publicar qualquer fato. E nesse caso trata-se de acusações política. É sua matéria não explica com clareza os fatos ocorrido no (TJB) Tribunal de justiça da Bahia. Só uma dica quando escrever o nome de uma fonte Ex: Tita de Roque. Escreva o nome verdadeiro e sobrenome da pessoa.

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  5. E as palavras do Réu, não conta no texto??? muito cuidado com o que escreve, e cheque as fontes antes de publicar qualquer conteúdo. Nomes da fontes devem ser os nomes verdadeiros e sobrenomes.Fica ai essa dica!

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  6. PAU QUEBROU
    Não queria ler essas noticias de julgamento porem não posso aqui criticar esse Blog e J.N.V. por que aqui já noticiou todos tipos de matérias de importância para toda sociedade desde do cotidiano, cultura ,lazer, esporte, política etc.
    Não é de meu agrado ver matérias como essas, ainda mais nessa cidade, porem acredito que todos os erros precisam ser julgados desde uma partida de futebol até a sala de aula, porém se errou precisar pagar ainda bem que estão sendo julgado. Logo assim vou acreditar que as novas canções estão chegando sobre o conceito de gestão em todos os âmbitos governamental.

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