Páginas

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Barrocas: Eleição do Conselho Tutelar acontecerá neste sábado.


Serão escolhidos neste sábado (25) através dos eleitores do município os novos integrantes do Conselho Tutelar de Barrocas. Cada eleitor deverá escolher um entre os 11 aprovados em seleção. Dez candidatos serão classificados sendo que 5 ficam como titulares e 5 na suplência.
Os interessados em votar devem comparecer às urnas munidos com cédula de identidade (RG) e o título Eleitoral, das 8 às 14 horas no Colégio Municipal de Barrocas.

Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atribuições do Conselho Tutelar
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- expedir notificações;
VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
Competências do Conselho Tutelar:
"Aplicam-se às atividades dos membros do Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições legais, os parâmetros de competência destinados às atividades da autoridade judiciária (ECA) art. 147."
A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade é o seu limite funcional (conjunto de atribuições definidas no ECA) e seu limite territorial (local onde pode atuar). Nos casos onde atuam mais de um Conselho Tutelar, os conflitos de competência entre os Conselhos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA), a luz das disposições da Lei municipal.
É muito importante a sua participação, escolha um candidato e compareça ao Colégio Municipal de Barrocas, onde acontecerá a votação. Lembre-se, a votação começará às 8h e encerrará às 14. Não esqueça, você tem papel importante nesse processo, por isso cumpra com seu dever de cidadão.
Por Rubenilson Nogueira – Informações do Blog: Leitura da Sociedade / Professor Augusto

Sem comentários:

Enviar um comentário