O ministro Marco Aurélio lembram que a Constituição Federal assegura o direito à informação e ao sigilo da fonte. De acordo com o artigo 220, parágrafo 1º, “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
Com a tese de que “o sigilo deixa de ser sigilo a partir do momento em que chega à imprensa”, Marco Aurélio lembrou que o constitucionalista Josafá Marinho apresentou um projeto no qual pede a regulação das responsabilidades, no sentido de que entre o conflito individual e o coletivo deve-se primar pelo segundo. “Temos acima de tudo o interesse coletivo”, frisa. Com a tese de que “o sigilo deixa de ser sigilo a partir do momento em que chega à imprensa”, Marco Aurélio lembrou que o constitucionalista Josafá Marinho apresentou um projeto no qual pede a regulação das responsabilidades, no sentido de que entre o conflito individual e o coletivo deve-se primar pelo segundo. “Temos acima de tudo o interesse coletivo”, frisa.
Quanto ao nosso trabalho, sabemos que não é fácil de ser realizado numa pequena cidade como a nossa, é preciso muita dedicação à causa, assim seguiremos em frente, lembrando sempre de que todos têm espaço aberto neste blog, sejam os críticos ou os criticados.
Por Rubenilson Nogueira – Com Informações do Blog do Décio.
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